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Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a
Nota Técnica 2013/005, versão 1.22, que altera o leiaute da NF-e, versão
nacional 2015, apresentando, em resumo alguns aspectos, delineados nesta
notícia.
As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são
agrupadas durante um tempo, compondo uma versão nacional anual ou a cada 2
anos.
O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute
desse documento fiscal, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos
sistemas de emissão para as empresas e para as Sefaz.
A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações
necessárias na mudança da legislação, que normalmente têm um porte menor, mas
que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas
e pelas Sefaz autorizadoras.
A última revisão do leiaute foi feita em 2010, e não
houve grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012.
Atualmente, o leiaute da NF-e está na versão 2.00, e a
referida Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:
a) funcionalidades opcionais disponibilizadas pelas
Sefaz para o serviço de autorização de uso da NF-e;
b) alterações necessárias para a migração da versão
2.00 para a versão 3.10 do leiaute da NF-e;
c) alterações em regras de validação, principalmente as
vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da
informação prestada pelas empresas e mantida pelas Sefaz.
Versão 1.22
a) alteração em regra de validação: e m função de questionamentos feitos pelas empresas com respeito ao alcance dos efeitos jurídicos de incluir o valor da desoneração de ICMS no valor total da nota, nos termos comandados pelo Ajuste Sinief nº 10/2012, foi alterada a regra de validação W16-10, de forma que, quando o campo vICMSDeson for utilizado, serão aceitas notas no caso tanto de o valor correspondente à desoneração ter sido incluído no valor total da nota como quando não tiver sido incluído. b) orientação para impressão de Danfe: o conteúdo do campo vICMSDeson, enquanto não for previsto no leiaute do Danfe, deverá ser copiado no campo "Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl)" para que a informação conste impressa no Danfe. Caso seja necessária sua impressão no Danfe, outros campos que não forem previstos no leiaute também poderão ser copiados no campo "Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl)".
Dentre as novidades contidas na Nota Técnica 2013/005,
versão 1.22, destacamos a que se refere ao prazo de implantação (item 01.5).
Os prazos para a vigência das mudanças relacionadas na
Nota Técnica em referência dependerão do modelo do documento fiscal: NF-e,
modelo 55, ou NFC-e, modelo 65, principalmente porque as empresas emitentes
de NFC-e e as Sefaz que adotam este modelo de documento já procederam a uma
boa parte das mudanças previstas na referida Nota Técnica.
Vejamos o cronograma seguinte:
a) para a NF-e, modelo 55:
a.1) ambiente de homologação (ambiente de teste das
empresas): 03.02.2014;
a.2) ambiente de produção: 10.03.2014;
a.3) desativação da versão 2.00 da NF-e: 31.03.2015
(Nota Técnica 2013/005, v 1.10);
Nota:
No caso das UF que participam do projeto-piloto da NFC-e, os prazos estabelecidos para a NF-e foram antecipados, já que o novo leiaute unifica os dois modelos de documento fiscal: NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65.
b) para a NFC-e, modelo 65:
b.1) desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31.07.2014;
Prazos para as UF integrantes do projeto-piloto (AC,
AM, MA, MT, RN, RS e SE):
a) ambiente de homologação (ambiente de teste das
empresas): 02.12.2013;
b) ambiente de produção: 06.01.2014.
Prazos para as demais UF: de acordo com cronograma
próprio, divulgado pela própria Unidade da Federação.
Fonte: Editorial
IOB
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terça-feira, 31 de março de 2015
Sped - Divulgada a Nota Técnica 2013/005, versão 1.22, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2015
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