A partir de 2015 com
a obrigatoriedade do SPED ECF o contribuinte passará a entregar ainda mais
informações comparadas a DIPJ, entre as informações adicionais requeridas,
destaque para o Livro de Apuração do Lucro Real
(LALUR) e o Livro de
Apuração da Contribuição Social (LACS),
A ECF está dividida
em 14 blocos que estão bem detalhados no manual de orientação de 1457 páginas,
sendo que as já conhecidas fichas da DIPJ correspondem a praticamente metade
dos blocos.
Uma das inovações da
ECF é que possibilita às empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil
Digital (ECD), a utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento
inicial da ECF. Além disso, a ECF também recuperará os saldos finais da ECF
anterior, a partir do ano-calendário 2015.
A IOB realizará
treinamento sobre a nova DIPJ Digital:
SPED ECF e LALUR
Eletrônico (Controle de Saldos do LaLur na ECF)
Depois
de mais de 30 anos o LALUR Livro de Apuração do Lucro Real, que era elaborado
em meio físico, passará a ser eletrônico. O Fisco terá acesso à escrituração
comercial e fiscal, com suas devidas adições e exclusões e terá um controle
muito maior sobre os ajustes decorrentes da adoção do IFRS, unindo DIPJ, FCONT
e LALUR em uma única obrigação. O manual da ECF contém 1338 páginas detalhando
os lançamentos.
A
RFB demonstra a importância desta nova obrigação, através das multas que podem
chegar até R$ 5.000.000,00.
Obrigatoriedade:
Empresas Tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido, e em alguns casos as
Entidades sem Fins Lucrativos.
Prazo
de entrega: 30/09/2015 referente ao exercício de 2014
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