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terça-feira, 31 de março de 2015

Obrigatoriedade do SPED ECF

A partir de 2015 com a obrigatoriedade do SPED ECF o contribuinte passará a entregar ainda mais informações comparadas a DIPJ, entre as informações adicionais requeridas, destaque para o Livro de Apuração do Lucro Real
(LALUR) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS),

A ECF está dividida em 14 blocos que estão bem detalhados no manual de orientação de 1457 páginas, sendo que as já conhecidas fichas da DIPJ correspondem a praticamente metade dos blocos.

Uma das inovações da ECF é que possibilita às empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), a utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Além disso, a ECF também recuperará os saldos finais da ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.

A IOB realizará treinamento sobre a nova DIPJ Digital:

SPED ECF e LALUR Eletrônico (Controle de Saldos do LaLur na ECF)

Depois de mais de 30 anos o LALUR Livro de Apuração do Lucro Real, que era elaborado em meio físico, passará a ser eletrônico. O Fisco terá acesso à escrituração comercial e fiscal, com suas devidas adições e exclusões e terá um controle muito maior sobre os ajustes decorrentes da adoção do IFRS, unindo DIPJ, FCONT e LALUR em uma única obrigação. O manual da ECF contém 1338 páginas detalhando os lançamentos.

A RFB demonstra a importância desta nova obrigação, através das multas que podem chegar até R$ 5.000.000,00.

Obrigatoriedade: Empresas Tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido, e em alguns casos as Entidades sem Fins Lucrativos.

Prazo de entrega: 30/09/2015 referente ao exercício de 2014

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