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terça-feira, 3 de março de 2015

Regras do auxílio-doença e pensão por morte da MP 664 passam a valer

Passou a vigorar a partir do dia 01/03/2014 a MP 664 que torna obrigatório o pagamento dos 30 (trinta) primeiros dias de afastamento do empregado por motivo de doença, acidente do trabalho ou qualquer natureza, conforme segue:


parágrafo 3° do art. 43, Durante os primeiros trinta dias consecutivos ao afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente do trabalho ou qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.”

Vide na íntegra no endereço abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv664.htm

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