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O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais
(Rais), ano-base de 2014, cujo início se deu em 20.01.2015, será encerrado em
20.03.2015.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet,
mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2014.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido,
padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os
estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão
da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer
outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido
empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e
fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições
de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está
obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a
ele pertinentes.
(
Portaria MTE
nº 10/2015 - DOU 1 de 12.01.2015)
Fonte: Editorial
IOB
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quarta-feira, 18 de março de 2015
Trabalhista - Encerra dia 20.03.2015 o prazo para a entrega da Rais, ano-base de 2014
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