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Por meio da norma em referência, foi aprovado o Manual de
Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), constante do
Anexo Único e disponível para download
em:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.
A ECF deve ser transmitida anualmente, de forma centralizada pela matriz, ao
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês
de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de
validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados
e regras de retificação da ECF.
A referida norma também revogou o Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 83/2014, que dispunha sobre o assunto.
(Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 20/2015 - DOU 1 de 23.03.2015)
Fonte: Editorial IOB
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A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
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terça-feira, 31 de março de 2015
ECF - Aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal
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