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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Previdenciária - Publicada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso válida desde 1º.01.2017



Por meio da Portaria MF nº 8/2017, o Ministério da Fazenda publicou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2017, reajustou em 6,58% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016, que dispunha sobre os mencionados valores para 2016.

Dentre outras disposições estabelecidas pela citada Portaria, destacamos:

a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2017:

- R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal, não superior a R$ 859,88;
- R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1.292,43;

b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2017, conforme segue:

Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.659,38
8%
de 1.659,39 a 2.765,66
9%
de 2.765,67 a 5.531,31
11%

c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2017, conforme segue:

Data de início do benefício
Reajuste (%)
até janeiro/2016
6,58
em fevereiro/2016
4,99
em março/2016
4,01
em abril/2016
3,55
em maio/2016
2,89
em junho/2016
1,89
em julho/2016
1,42
em agosto/2016
0,77
em setembro/2016
0,46
em outubro/2016
0,38
em novembro/2016
0,21
em dezembro/2016
0,14



(Portaria MF nº 8/2017 - DOU 1 de 16.01.2017)

Fonte: Editorial IOB

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