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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

CPF - Receita Federal aprova novo modelo de CPF com a vinculação da filiação e do título de eleitor



O Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1/2017 aprovou os anexos a seguir, em substituição aos respectivos anexos da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF):

a) Anexo II: Modelo de Comprovante de Inscrição no CPF emitido pela RFB;
b) Anexo III: CPF - Atendimentos no Brasil;
c) Anexo IV: CPF Atendimentos no exterior;
d) Anexo V: Modelo de Comprovante de Situação Cadastral no CPF.

Trata-se de mais uma iniciativa da Receita Federal do Brasil (RFB) visando agregar qualidade aos dados do CPF. Com essa providência, foi instituída uma rotina automatizada de associação que permite a vinculação da cadeia familiar do contribuinte. Agora, o número do CPF dos ascendentes (pai e mãe) e descendentes (filhos) é vinculado ao do CPF correspondente, inclusive o número de Título de Eleitor do contribuinte.


Fonte: Editorial IOB




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