Por meio da norma em referência, foi instituído o código de receita 5184 - Programa de Regularização Tributária (PRT) - Demais Débitos, para ser utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
O PRT foi instituído recentemente pelo Governo federal, por meio da Medida Provisória nº 766/2017, e permite a quitação de débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30.11.2016, de pessoas físicas e jurídicas, abrangendo, inclusive, aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após 05.01.2017 (data da publicação da referida Medida Provisória), desde que o requerimento se dê dentro do prazo previsto para a adesão.
O sujeito passivo que aderir ao PRT poderá parcelar os débitos supramencionados em até 120 prestações mensais e sucessivas, na forma a ser disciplinada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no âmbito de suas respectivas competências.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 1/2017 - DOU 1 de 26.01.2017)
Fonte: Editorial IOB
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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Darf – Instituído código de receita do Programa de Regularização Tributária
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