Roberto Rodrigues de Morais
Elaborado em 03/2013
Elaborado em 03/2013
Iniciado o envio das DIPF’s 2013 pelos contribuintes faz-se necessário
alerta sobre a precisão das informações prestadas, por várias razões:
1) A RFB informou “que a simplificação do IRPF
(Imposto de Renda para Pessoa Física), pode ter a possibilidade de ser
enviada pronta para o contribuinte que tem apenas uma fonte de renda”
E acrescentou: “Tal medida será válida para as declarações simplificadas
ou para aqueles que recebem os seus pagamentos oriundos de apenas uma fonte.
O governo tem o objetivo de que em 2014 a Receita disponibilize para o
contribuinte a declaração pronta. A “pessoa deverá conferir o documento e
confirmar ou não todas as informações apresentadas nele.”
Continuando, a notícia divulgada complementa que a “idéia também é que
no futuro, esta mudança também seja alcançada para outros contribuintes, como
os que obtêm ganhos por mais de uma fonte de renda ou então aqueles que fazem a
declaração completa.
Ainda há um estudo para caso o contribuinte não concorde com as informações
contidas no documento. “A questão é em que local ele irá fazer as correções: se
através da sua caixa postal no site da Receita ou se terá que apresentar sua
declaração como está habituado a fazer atualmente.”
“O prazo para a entrega ou confirmação do IRPF continuará sendo o mesmo, 30
de abril” (1).
Portanto, como esta declaração que sendo enviada até 30/04/2013 poderá ser
a última a ser apresentada por iniciativa do contribuinte é prudente acertar
toda e qualquer pendência ou omissão existente, uma vez que ela será a
plataforma para os acertos com o fisco federal nos próximos anos.
O contribuinte precisa ficar atento por que:
1) Quando a DIPF é recebida eletronicamente na RFB os
dados remetidos pelas fontes pagadoras ou que operaram comercialmente de alguma
forma com o contribuinte durante o ano de 2012 já foram remetidos no início do
exercício financeiro de 2013, tais como DIRF, DIMOB, DIMED, DIMOF, DECRED,
etc., e já fazem parte do BANCO DE DADOS daquele órgão, ou seja, o fisco já
sabe TUDO O QUE OCORREU com aquele CPF em 2012, além do que o SPED Contábil e o
EFD Contribuições, mais as GEFIP’s e outras excessivas obrigações acessórias
com informações repetidas (a RFB obteria todas elas diretamente dos SPED’s e
EFD’s, verdadeiros big brother fiscal), ratificamos, já está na conta corrente
de cada contribuinte do IRPF antecipadamente. ATENÇÃO: A DIMED, com todas as
informações sobre gastos com saúde em 2012, JÁ ESTÁ no banco de dados da RFB.
Por tudo isto a atual DIPF, para quem tem apenas uma fonte pagadora, será
uma espécie de “balão de ensaio” para a futura abolição da obrigação de enviar
a DIPF eletronicamente a cada ano. Caberá ao contribuinte apenas
confirmar as informações já inseridas no seu CPF, tanto no decorrer do ano base
como aquelas oriundas das excessivas obrigações acessórias enviadas pelos
contribuintes com CNPJ e já disponíveis na RFB.
Portanto, a partir de 2014 as pessoas físicas que possuem
somente uma fonte de renda deverão realizar preenchimento de um modelo
simplificado de declaração de imposto de renda. Através desse sistema a
Receita Federal, vai determinar o valor de imposto a ser pago e/ou restituído
pelo órgão.
Portanto, já na declaração a ser realizada em 2014, referente aos
rendimentos obtidos em 2013, o cadastro chegará para a pessoa previamente
preenchido, com dados como endereço, rendimentos, deduções, relação dos bens e
os cálculos do IRPF (a pagar e/ou a restituir).
Prevalecerá, entretanto, o direito do contribuinte de alterar as informações
que mudaram de um ano para o outro e NÃO constarem na DIPF pré-enviada pela
RFB.
O novo sistema, com a ficha referente à declaração de imposto de renda para
pessoas físicas distribuída com algumas informações já preenchidas visa evitar
erros. Seguido dados da RFB, “70% dos 25 milhões de pessoas que contribuem
com o órgão de maneira Simplificada, ou seja, 17,5 milhões de pessoas serão
impactadas com a nova medida. No entanto, a RFB ainda não informou a quantidade
de pessoas que recebem de apenas uma fonte pagadora”.
Entretanto, todavia, enquanto a novidade não se torne realidade, PREPARE-SE
PARA A DIPF 2013 Já! E aquelas pessoas que já enviaram a DIPF 2013 ainda dispõe
de tempo para revisá-la e, se necessário, retificá-la até 30/04/2013,
Roberto Rodrigues de Morais
Especialista em Direito Tributário.
Ex-Consultor da COAD
Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.
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