A norma em referência revogou a Instrução Normativa SRF nº 557/2005, que
dispunha sobre o parcelamento de débitos da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), solicitado pela Internet. A RFB esclareceu, ainda, em seu site,
que não houve alteração nas formas de solicitação de parcelamentos pela
Internet e que os contribuintes devem observar a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº
15/2009, que atualmente regulamenta essa modalidade de parcelamento.
(Instrução Normativa RFB nº 1.337/2013 - DOU 1 de 04.03.2013)
Fonte: Editorial IOB
(Instrução Normativa RFB nº 1.337/2013 - DOU 1 de 04.03.2013)
Fonte: Editorial IOB
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