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domingo, 24 de março de 2013

Receita veda a opção do parcelamento com certificado digital (via Internet) e esclarece a esse respeito

A norma em referência revogou a Instrução Normativa SRF nº 557/2005, que dispunha sobre o parcelamento de débitos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), solicitado pela Internet. A RFB esclareceu, ainda, em seu site, que não houve alteração nas formas de solicitação de parcelamentos pela Internet e que os contribuintes devem observar a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, que atualmente regulamenta essa modalidade de parcelamento.

(Instrução Normativa RFB nº 1.337/2013 - DOU 1 de 04.03.2013)

Fonte: Editorial IOB

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