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terça-feira, 12 de março de 2013

EFD-CONTRIBUIÇÕES


FEDERAL
EFD-CONTRIBUIÇÕES
Dispensa da Entrega dos Períodos de Janeiro a Junho de 2013
 
 
Conforme Perguntas Frequentes nº 19 do EFD-Contribuições no Portal SPED, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65 de 2012 estabelece a obrigatoriedade inicial da escrituração, para os contribuintes relacionados nos § 6º, § 7º e § 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras), para os fatos geradores a partir de julho de 2013.
As pessoas jurídicas acima referidas não estão obrigadas à elaboração e transmissão da EFD-Contribuições, em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2013.
Não será emitida multa por atraso na entrega para esses contribuintes, aos fatos geradores até junho de 2013, ou seja, a partir de julho de 2013, com a disponibilização do Bloco I, serão entregues em atraso, sem a cobrança da referida multa.
A obrigação da entrega para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2013 é somente para as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Presumido conforme artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
Econet Editora Empresarial Ltda

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