Conforme
Perguntas Frequentes nº 19 do EFD-Contribuições no Portal SPED, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65 de 2012
estabelece a obrigatoriedade inicial da escrituração, para os contribuintes
relacionados nos §
6º, §
7º e §
8º do art.
3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades
financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades
corretoras, entre outras), para os fatos geradores a partir de julho de
2013.
As
pessoas jurídicas acima referidas não estão obrigadas à elaboração e
transmissão da EFD-Contribuições, em relação aos fatos geradores ocorridos
até 30 de junho de 2013.
Não
será emitida multa por atraso na entrega para esses contribuintes, aos
fatos geradores até junho de 2013, ou seja, a partir de julho de 2013, com
a disponibilização do Bloco I, serão entregues em atraso, sem a cobrança da
referida multa.
A
obrigação da entrega para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de
2013 é somente para as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda
com base no Lucro Presumido conforme artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº
1.252/2012.
Econet Editora
Empresarial Ltda
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