O
Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física possui uma
lista interna que permite o contribuinte destinar aos Fundos da Criança e do
Adolescente o valor de até 3% do imposto de renda devido, conforme previsto na Lei nº 12.594/2012.
Os referidos
Fundos são repassados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República (SDH/PR) à RFB, até 31 de outubro de cada ano, lista eletrônica dos
Fundos (Nacional, Estaduais, Distrito Federal e Municipais), conforme artigo 8-F da Instrução Normativa RFB nº 1.131/2011.
Excepcionalmente,
para o ano de 2013, a Receita Federal receberá, até o dia 31 de março, relação
atualizada dos Fundos, para ser liberada, posteriormente, nova versão do
Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013.
Econet Editora Empresarial Ltda
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