LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

sábado, 2 de março de 2013

COMÉRCIO EXTERIOR


A Portaria MDIC nº 62/2013, publicada no Diário Oficial da União na data de hoje (26.02.2013) altera as regras dos prazos para registros de operação (RVS e RAS) e de faturamento/pagamento (RF e RP) no Siscoserv.
Pela Portaria MDIC nº 113/2012, alterada pela Portaria 62/2013, os prazos eram contados em dias corridos a partir da data de início da prestação, data de emissão do documento fiscal ou data do pagamento:
- RVS e RAS - 30 dias a partir da data de início da prestação (até 31.12.2013 - 180 dias); e
- RF e RP - 30 dias a partir da data do registro do RVS/RAS, ou 30 dias da emissão do documento fiscal, ou pagamento.
Pelas novas regras, o prazo é estendido e fixado em:
- RVS e RAS - último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; e
- RF e RP - último dia útil do mês subsequente a data do registro do RVS/RAS, ou último dia útil do mês subsequente a data da emissão do documento fiscal, ou do pagamento.
O prazo de 180 dias para registro da operação, até 31.12.2013, foi alterado para: último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Econet Editora Empresarial Ltda

Nenhum comentário: