Pela Portaria
MDIC nº 113/2012, alterada pela Portaria
62/2013, os prazos eram contados em dias corridos a partir da data de
início da prestação, data de emissão do documento fiscal ou data do
pagamento:
- RVS e RAS - 30 dias a partir da data de
início da prestação (até 31.12.2013 - 180 dias); e
- RF e RP - 30 dias a partir da data do
registro do RVS/RAS, ou 30 dias da emissão do documento fiscal, ou pagamento.
Pelas novas regras, o prazo é estendido e
fixado em:
- RVS e RAS - último dia útil do mês
subsequente à
data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou
da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas
físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; e
- RF e RP - último dia útil do mês
subsequente a data do registro do RVS/RAS, ou último dia útil do mês
subsequente a data da emissão do documento fiscal, ou do pagamento.
O prazo de 180 dias para registro da
operação, até 31.12.2013, foi alterado para: último dia útil do
6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da
comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza
variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos
entes despersonalizados.
Econet
Editora Empresarial Ltda
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sábado, 2 de março de 2013
COMÉRCIO EXTERIOR
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