O Secretário da
Fazenda do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução
nº 4.532/2013 (DOE de 19.03.2013), prorrogou
o prazo de início da obrigatoriedade de entrega das informações
correspondentes ao livro Registro de Controle da
Produção e do Estoque, por meio da Escrituração
Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal).
Esta
declaração, conhecida informalmente como "SPED
Uai", tinha o início da obrigatoriedade previsto para a partir
de janeiro de 2013. Esta data foi prorrogada para a
partir de agosto de 2013. Esta declaração encontra-se disciplinada
por meio da Resolução
SEF nº 3.884/2007.
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Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
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