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terça-feira, 12 de março de 2013

Entidade sindical de primeiro grau deverá possuir certificado digital para solicitar registro sindical

A Portaria MTE nº 326/2013, que entrará em vigor 30 dias a contar de 04.03.2013, estabeleceu que para solicitar o registro sindical a entidade sindical de primeiro grau deverá possuir certificado digital e acessar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), disponível no site www.mte.gov.br, e seguir as instruções ali constantes para a emissão do requerimento de registro, após a transmissão eletrônica dos dados.

(Portaria MTE nº 326/2013 - DOU 1 de 04.03.2013)

Fonte: Editorial IOB

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