A Portaria MTE nº 326/2013, que entrará em vigor 30 dias a contar de
04.03.2013, estabeleceu que para solicitar o registro sindical a entidade
sindical de primeiro grau deverá possuir certificado digital e acessar o
Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), disponível no site www.mte.gov.br, e seguir as instruções ali
constantes para a emissão do requerimento de registro, após a transmissão
eletrônica dos dados.
(Portaria MTE nº 326/2013 - DOU 1 de 04.03.2013)
Fonte: Editorial IOB
(Portaria MTE nº 326/2013 - DOU 1 de 04.03.2013)
Fonte: Editorial IOB
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