A MP nº 601/2012, a qual dispõe que a partir de 1º.04.2013 as empresas de
alguns setores da construção civil e do comércio varejista contribuirão com as
alíquotas de 2% ou 1%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta,
excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em
substituição às contribuições previdenciárias de 20% sobre o total da folha de
pagamento de empregados, teve sua vigência prorrogada por 60 dias.
(Ato do Presidente do CN nº 16/2013 - DOU 1 de 22.03.2013)
Fonte: Editorial IOB
(Ato do Presidente do CN nº 16/2013 - DOU 1 de 22.03.2013)
Fonte: Editorial IOB
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