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domingo, 24 de março de 2013

Prorrogada vigência da MP que integra alguns setores da construção civil na desoneração da folha de pagamento

A MP nº 601/2012, a qual dispõe que a partir de 1º.04.2013 as empresas de alguns setores da construção civil e do comércio varejista contribuirão com as alíquotas de 2% ou 1%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previdenciárias de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, teve sua vigência prorrogada por 60 dias.

(Ato do Presidente do CN nº 16/2013 - DOU 1 de 22.03.2013)

Fonte: Editorial IOB



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