O Secretário de Estado de Fazenda de Minas
Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93
da Constituição Estadual,
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Resolve:
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"Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.". |
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. |
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA |
Secretário de Estado de Fazenda |
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