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terça-feira, 2 de outubro de 2018

Tributário/MG - Documento fiscal - Inidoneidade - Falsidade - Ato declaratório - Auto de constatação - Procedimentos relativos - Alteração da Resolução SEF nº 5.154 de 2018

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,


Resolve:


Art.  O art. 5º da Resolução nº 5.154, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.".


Art.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de julho de 2018.


Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA


Secretário de Estado de Fazenda

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