O fabricante nacional ou o importador deverá
promover adaptação do equipamento de proteção individual (EPI) detentor de
Certificado de Aprovação (CA) para pessoas com deficiência.
A adaptação do EPI para uso pela pessoa com
deficiência, feita pelo fabricante ou importador detentor do CA, não invalida o
certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.
(Portaria MTb nº 877/2018 - DOU 1
de 25.10.2018)
Fonte: Editorial IOB
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