A Receita
Federal iniciou mais uma ação destinada a estimular os contribuintes a
verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e providenciarem correção, caso
constatem erro nas informações declaradas ao Fisco
A partir da primeira semana de outubro, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país, cujas DIRPF relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
A partir da primeira semana de outubro, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país, cujas DIRPF relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se
autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela
Fiscalização da Receita Federal.
Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as
informações disponíveis no sítio da Receita Federal, serviço Extrato da DIRPF,
utilizando código de
acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da Receita Federal apresenta sempre
mensagem de pendência.
Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de
erro na Declaração
apresentada.
As comunicações se referem a casos em que as informações
constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências
que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é
acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet:
Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no
processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo
próprio contribuinte.
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a
oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para
comprovação das divergências.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer
correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será
acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago
pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Fonte: RFB
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