Cadastro
O CAEPF reúne informações das atividades econômicas
exercidas pela pessoa física.
A Receita Federal informa que o CAEPF entrou em
produção em 1/10/2018.
Para consultar, inscrever e alterar os dados do CAEPF, o contribuinte poderá acessar o cadastro por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal
1. O que é o CAEPF ?
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita
Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa
física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e
acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas
pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem
como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF
é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.
2. Obrigatoriedade de inscrição no CAEPF
Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019
a inscrição no CAEPF será facultativa. Nesse período, a matrícula CEI continua
sendo obrigatória. A partir de 15 de janeiro de 2019, o CAEPF substituirá
definitivamente a matrícula CEI.
3. Quem está obrigado a se inscrever?
a) Contribuinte Individual, conforme definido na
Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações
abaixo:
- possua segurado que lhe preste serviço;
- Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF
emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no
CNPJ;
- pessoa física não produtor rural, que adquire
produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do
inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS),
aprovado pelo Decreto nº 3.048 , de 6 de
maio de 1999;
- produtor rural contribuinte individual; e
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº
8.212, de 1991.
Fonte: RFB
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