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domingo, 30 de setembro de 2018

Primeira fase, que terminaria em agosto, foi estendida até 09/10/2018. Segunda fase iniciará em 10 de outubro. Conforme divulgação do eSocial em 31/08/2018, as empresas do segundo grupo - com faturamento de até R$ 78 milhões no ano base de 2016 - ganharam mais tempo para se preparar e poderão enviar suas tabelas até dia 09/10/2018. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas. A partir do dia 10/10/2018, os empregadores deverão informar ao eSocial os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos. Fonte: eSocial (RFB)


Segundo esclarecimento da Receita Federal do Brasil, o recolhimento de tributos na forma do Simples Nacional não exclui a incidência da contribuição social para o FGTS instituída pelo art.  da Lei Complementar nº 110/2001 , devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.
Lembra-se que as empresas inscritas no sistema então denominado apenas “Simples” ficaram isentas da contribuição social de 0,5%, que vigorou no período entre as competências de janeiro/2002 a dezembro/2006, prevista no art.  da Lei Complementar nº 110/2001 .

(Solução de Consulta Cosit nº 167/2018 - DOU 1 de 28.09.2018)
Fonte: Editorial IOB



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