Para evitar a declaração de
inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de
escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.
A Receita Federal está
intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na
entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das
Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser
publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita
Federal do domicílio tributário do contribuinte.
Estima-se que até 3,4 milhões
inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio de 2019.
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões das escriturações e declarações dos últimos 5 anos.
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões das escriturações e declarações dos últimos 5 anos.
Efeitos da Declaração de Inaptidão:De acordo com a Instrução
Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos
negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas
inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art.
29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45), a
nulidade de documentos fiscais (art. 47) e a responsabilização dos sócios pelos
débitos em cobrança (art. 48).
Como identificar as omissões:O contribuinte pode consultar
a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC) no serviço; Certidões e Situação Fiscal, nos itens, Consulta Pendências, Situação Fiscal, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a Consulta Pendências Situação Fiscal Relatório Complementar, com relação às obrigações acessórias previdenciárias.
Regularização das omissões:Para evitar a declaração de
inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as
escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos.
Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem
situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas
por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após
a intimação serão maiores.
Regularização da inaptidão:Após a inaptidão ter sido
aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja
reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na Consulta Pendências, Situação Fiscal, e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.
Se as
omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como
falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção
de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.
Baixa por inaptidão:O contribuinte que permanecer
inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para
esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão
exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.
Fonte: RFB
Fonte: RFB
Nenhum comentário:
Postar um comentário