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terça-feira, 25 de setembro de 2018

Previdenciária - Reclamação sobre empréstimo descontado de benefício suspenderá os descontos

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que, caso seja realizada reclamação pertinente do titular do benefício previdenciário, alegando que não autorizou a consignação/retenção de empréstimo contraído em instituição financeira, na forma do Anexo da Resolução INSS nº 656/2018 , serão suspensos os descontos relativos ao contrato, permanecendo bloqueada a margem consignada até o final da apuração da reclamação.
A apuração deverá ser concluída no prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
O citado Anexo da Resolução INSS nº 656/2018 será disponibilizado no Portal do INSS.
(Resolução INSS nº 656/2018 - DOU de 05.09.2018)
Fonte: Editorial IOB 

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