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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

ICMS/MG - Promovida alteração nos critérios de pagamento do Programa Regularize


O Fisco mineiro promoveu alterações nas condições de pagamento do tributo objeto de negociação pelo Programa Regularize. Os contribuintes adeptos do Regularize continuam quitando os seus débitos por meio de parcelas mensais, iguais e sucessivas, contudo, com data de vencimento no penúltimo dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da 1ª parcela.
Também foram alteradas disposições relacionadas ao reparcelamento e houve reabertura de prazo para parcelamento de débitos de ITCD conforme a seguir:
Art. 6-A do Decreto nº 47.213 , de 30.06.2017
“Art. 6-A Fica reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ITCD, de 5 de setembro de 2018 a 14 de dezembro de 2018, observado o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 6º, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser realizado até 20 de dezembro de 2018."
(Decreto nº 47.482/2018 - DOE MG de 04.09.2018)
Fonte: Editorial IOB

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