O Fisco mineiro promoveu alterações nas
condições de pagamento do tributo objeto de negociação pelo Programa
Regularize. Os contribuintes adeptos do Regularize continuam quitando os seus
débitos por meio de parcelas mensais, iguais e sucessivas, contudo, com data de
vencimento no penúltimo dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da 1ª
parcela.
Também foram alteradas disposições
relacionadas ao reparcelamento e houve reabertura de prazo para parcelamento de
débitos de ITCD conforme a seguir:
Art. 6-A do
Decreto nº 47.213 ,
de 30.06.2017
“Art. 6-A Fica reaberto o prazo para
requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários
relativos ao ITCD, de 5 de setembro de 2018 a 14 de dezembro de 2018, observado
o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 6º, devendo o pagamento integral à vista ou
da entrada prévia do parcelamento ser realizado até 20 de dezembro de
2018."
(Decreto nº 47.482/2018 - DOE MG de 04.09.2018)
Fonte: Editorial
IOB
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