A versão 1.4 dos leiautes dos
arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras
Informações Fiscais (EFD-Reinf) passa a ser exigida para os eventos ocorridos a
partir da competência outubro/2018.
A escrituração ora descrita é composta pelos eventos decorrentes
das obrigações tributárias, cujos arquivos devem ser transmitidos por meio
eletrônico, pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos
estipulados em ato específico.
Fica revogado
o Ato declaratório Executivo Cofis nº 64/2018, que dispunha
sobre o assunto.
(Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 65/2018 - DOU 1 de
28.09.2018)
Fonte: Editorial
IOB
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