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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

TAXAS DE CÂMBIO P/FINS DE BALANÇO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 18 DE AGOSTO DE 2009 - DOU 30.08.2009
Divulga taxas de câmbio para fins de ela­boração do balanço relativo ao mês de ju­lho de 2009.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS no uso da com­petência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reco­nhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2009, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de julho de 2009.
Vide cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o. deste Ato Declaratório Executivo no site: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/adecotir25_2009.htm

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