Foi instituído o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) para comunicação
eletrônica entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e os sujeitos
passivos das obrigações tributárias e não tributárias estaduais.
(Lei nº 15.366/2013 - DOE CE de 13.06.2013)
Fonte: Editorial IOB
(Lei nº 15.366/2013 - DOE CE de 13.06.2013)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário