Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação
digital emitida no modelo ICP-Brasil, exceto o microempreendedor individual e
os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados, o
canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social se dá mediante acesso
exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.
(Circular Caixa nº 626/2013 - DOU 1 de 27.06.2013)
(Circular Caixa nº 626/2013 - DOU 1 de 27.06.2013)
Vide na íntegra no endereço abaixo;
http://noticias.promad.adv.br/crc-ms/156283/Conectividade%20Social%20-%20Circular%20CAIXA%20626/2013
Fonte: Editorial IOB
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