Foi renomeado como § 1º o parágrafo único do art. 2º, inserido o § 2º ao art.
2º e o inciso IV ao art. 3º e dada nova redação ao caput do art. 3º, todos da
Instrução Normativa GSER nº 15/2012, que dispõe sobre o valor tributável
resultante da identificação de valores indevidos de isenção, imunidade ou
outros, declarados por contribuinte enquadrado no Simples Nacional.
(Instrução Normativa GSER nº 7/2013 - DOE PB de 27.06.2013)
Fonte: Editorial IOB
(Instrução Normativa GSER nº 7/2013 - DOE PB de 27.06.2013)
Fonte: Editorial IOB
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