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domingo, 30 de junho de 2013

PB - Altera disposições sobre valores indevidos de benefícios declarados por contribuinte do Simples Nacional

Foi renomeado como § 1º o parágrafo único do art. 2º, inserido o § 2º ao art. 2º e o inciso IV ao art. 3º e dada nova redação ao caput do art. 3º, todos da Instrução Normativa GSER nº 15/2012, que dispõe sobre o valor tributável resultante da identificação de valores indevidos de isenção, imunidade ou outros, declarados por contribuinte enquadrado no Simples Nacional.

(Instrução Normativa GSER nº 7/2013 - DOE PB de 27.06.2013)

Fonte: Editorial IOB

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