Foi revogada a Resolução CFC nº 899/2001, que dispõe sobre a Certidão de
Regularidade do Contabilista e das Organizações Contábeis, em face da Resolução
CFC nº 1.402/2012, que regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade
Profissional, para estabelecer que os profissionais da contabilidade podem
comprovar sua regularidade, inclusive em seus trabalhos técnicos, por meio da
referida Certidão de Regularidade Profissional.
(Resolução CFC nº 1.433/2013 - DOU 1 de 20.06.2013)
Fonte: Editorial IOB
(Resolução CFC nº 1.433/2013 - DOU 1 de 20.06.2013)
Fonte: Editorial IOB
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