O Governo do DF prorrogou até 31.12.2014 a possibilidade de se efetuar o
lançamento do ICMS decorrente de operações de importação de bens sem similar
nacional destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimento
industrial, em conta-gráfica, no momento em que ocorrer a respectiva entrada,
atualizado monetariamente, à razão de 1/48 ao mês. Para tanto, estes bens devem
estar vinculados às atividades por ele desenvolvidas.
(Decreto nº 34.478/2013 - DO DF de 25.06.2013)
Fonte: Editorial IOB
(Decreto nº 34.478/2013 - DO DF de 25.06.2013)
Fonte: Editorial IOB
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