A Receita Federal divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a Nota
Técnica nº 2/2013, que traz orientações sobre o preenchimento dos registros
1900 e F525 da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da
Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições),
pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, os quais são de
preenchimento obrigatório a partir de 2013.
(Nota Técnica nº 2/2013)
Fonte: Editorial IOB
(Nota Técnica nº 2/2013)
Fonte: Editorial IOB
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