Foi prorrogado para até o dia 31.08.2013 o prazo para adesão ao Programa
Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) pelos contribuintes com débitos do ICM e
do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.07.2012, constituídos
ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
(Decreto nº 59.255/2013 - DOE SP de 04.06.2013)
Fonte: Editorial IOB
(Decreto nº 59.255/2013 - DOE SP de 04.06.2013)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário