As regras relativas à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
da empresa foram alteradas para determinar, entre outros, que, quando os
instrumentos decorrentes da negociação forem considerados índices de
produtividade, qualidade ou lucratividade empresariais e programas de metas,
resultados e prazos, a empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores,
na comissão paritária, informações que colaborem para a negociação.
(Lei nº 12.832/2013 - DOU 1 de 21.06.2013)
Vide na integra no endereço abaixo:
(Lei nº 12.832/2013 - DOU 1 de 21.06.2013)
Vide na integra no endereço abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12832.htm
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