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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Parcelamento de débitos inscritos em Divida Ativa será realizado nas Administrações Fazendárias.

Virtude da publicação do Decreto nº 46.257/2013, de 14/06/2013 (MG de 15/06/2013) e do Decreto 46.259/2013, de 19/06/2013 (MG de 20/06/2013), versando sobre o parcelamento de créditos tributários, informamos que, a partir de 1º de julho de 2013, caberá a Secretaria de Estado de Fazenda a concessão dos novos parcelamentos, independente da fase em que se encontra o Processo Tributário Administrativo (administrativa ou dívida ativa).
Informamos ainda, que será publicada, até o término do mês corrente, alteração na Resolução nº 4.069/2009, no sentido de realizar os devidos ajustes operacionais, principalmente, no que tange ao local onde deverão ser protocolados os requerimentos, bem como à previsão de inclusão dos honorários no próprio documento de arrecadação do parcelamento.
 
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