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sexta-feira, 7 de junho de 2013

Receita esclarece sobre a tributação do IRPJ das pessoas jurídicas que exercem atividade imobiliária

Dentre outras disposições, foi esclarecido, pela Solução de Divergência Cosit nº 7/2013, que o regime de tributação instituído pelos arts. 27 a 29 do Decreto-lei nº 1.598/1977 (incorporado aos arts. 410 a 414 do RIR/1999) é aplicável às pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, ainda que não optantes pelo RTT de que tratam os arts. 15 a 24 da Lei nº 11.941/2009.

(Solução de Divergência Cosit nº 7/2013 - DOU 1 de 31.05.2013)

Fonte: Editorial IOB

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