Foi prorrogado o prazo de pagamento do ICMS referente a junho/2013, para 09.07,
09.08 e 09.09.2013, dos contribuintes varejistas estabelecidos em municípios
que estejam em situação de emergência declarada em ato do Chefe do Poder
Executivo Estadual, bem como o prazo para pagamento da antecipação nas
aquisições de outros Estados, para 25.07, 26.08 e 25.09.2013.
(Decreto nº 14.548/2013 - DOE BA de 16.06.2013)
Fonte: Editorial IOB
(Decreto nº 14.548/2013 - DOE BA de 16.06.2013)
Fonte: Editorial IOB
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