A Medida Provisória nº 617/2013 reduziu a zero, com efeitos desde 31.05.2013, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.
(Medida Provisória nº 617/2013 - DOU 1 de 31.05.2013 - Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB |
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