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Foi divulgada, no
portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica nº 3/2015,
versão 1.20, que trata das operações interestaduais com consumidor final.
Essa Nota Técnica alterou o leiaute da NF-e para
receber as informações do ICMS devido para a Unidade da Federação de destino,
nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte,
atendendo as definições da Emenda Constitucional nº 87/2015.
A mesma visa atender, também, à necessidade de
identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), que
estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e
bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de
antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação,
relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS nº
92/2015.
As alterações efetuadas na versão 1.10 constam no
histórico das alterações da versão atualizada (1.20).
As alterações introduzidas na versão 1.20 são as
seguintes:
a) publicado schema
XML através do Pacote de Liberação PL_008h1;
b) melhor documentada a exceção da regra de
validação E16a-30;
c) alterada a regra de validação N12-70, criando
uma exceção para operações de importação;
d) alterada a regra de validação N12a-70, criando
uma exceção para operações de importação e eliminando o CSOSN=300-Imune;
e) alterada a regra de validação N16-20 para não
aplicar a validação no caso de devolução de mercadorias;
f) alterada a regra de validação N23-10,
aperfeiçoando o controle do ICMS-ST para o campo Cest. Essa regra não será
implementada no dia 1º.01.2016, e sim em data futura a ser divulgada;
g) alterada a regra de validação NA01-20 para não
exigir a informação do grupo de tributação do destino nos casos de devolução
de mercadorias remetidas antes de 2016 ou de nota de entrada. Também foi
aperfeiçoada a mensagem de rejeição;
h) alterada a regra de validação NA01-30, criando
uma exceção para devolução de não contribuinte. Também foi aperfeiçoada a
mensagem de rejeição;
i) retirada a regra de validação NA07-10; e
j) alterada a regra de validação NA09-30 para não
aplicar a validação nos casos de devolução ou de nota de entrada.
A implantação do novo schema XML em produção será efetuada em
30.11.2015, após as 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.
A implantação da nova versão da aplicação das
Sefaz autorizadoras será feita em 1º.12.2015, até as 12h desse dia em todos
os ambientes de autorização.
O prazo previsto para a implementação das
mudanças é:
a) ambiente de homologação (ambiente de teste das
empresas): 1º.10.2015; e
b) ambiente de produção: 1º.12.2015.
Observar que, embora a publicação em produção
esteja prevista para 1º.12.2015, o novo grupo de informações do ICMS para a
Unidade da Federação de destino somente poderá ser utilizado, em produção, a
partir de 1º.01.2016, respeitando a legislação vigente, ou seja, as regras
poderão ser testadas no ambiente de homologação.
O grupo de tributação do ICMS para a Unidade da
Federação de destino poderá ser utilizado para ajustes de lançamentos
realizados para consumidor final não contribuinte de outras Unidades da
Federação, como nota fiscal de entrada de devoluções de mercadorias emitida
pelo remetente da Unidade da Federação de origem.
Fonte: Editorial IOB
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segunda-feira, 30 de novembro de 2015
Sped - Divulgada a atualização da NT nº 3/2015, que trata das operações interestaduais com consumidor final
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