De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 432 de 2015 o prazo para a transmissão do
formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas
para o ano de 2016 iniciou-se em 09.11.2015 e termina em 08.12.2015.
Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua
adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.
Se sua empresa já possui acesso ao FAP clique aqui para consultar o índice atribuído pelo
Ministério da Previdência Social – MPS.
Se ainda não possui senha de acesso, clique aqui, siga os procedimentos e preencha as informações
solicitadas pelo site da Receita Federal para o cadastramento da senha.
Fonte: Blog Guia Tributário
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