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segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Sped – Receita Federal disponibilizará janela de testes da e-Financeira


 

 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) que pretende disponibilizar, nas primeiras semanas de fevereiro/2016, uma janela de testes para os contribuintes, no intuito de que cada declarante possa realizar as verificações necessárias para que seus sistemas estejam em funcionamento para a entrega da obrigação acessória prevista para a data-limite de 31.05.2016.
A RFB informou também que os interessados em participar da janela de testes deverão enviar uma manifestação de interesse para a caixa corporativa e-financeira.df@receita.fazenda.gov.br, contendo as seguintes informações:
a) nome da entidade;
b) CNPJ;
c) contato(s) na entidade com nome, endereço completo, telefone e e-mail.
As solicitações de participação deverão ser encaminhadas até 30.11.2015, para que possa ser realizada uma adequada programação e o correto dimensionamento dos testes.
Após o recebimento das manifestações de intenção de participação na janela de testes, a RFB enviará maiores informações com os detalhes técnicos dos procedimentos a serem executados.
Lembramos que são obrigadas à apresentação da e-Financeira:
a) as pessoas jurídicas:
a.1) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
a.2) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
a.3) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
b) as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
A e-Financeira será obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º.12.2015 e deverá ser transmitida semestralmente, até às 23h59min59s, horário de Brasília, nos seguintes prazos:
a) até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao 2º semestre do ano anterior; e
b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao 1º semestre do ano em curso.
Todavia, excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31.12.2015, a e-Financeira poderá ser entregue até 31.05.2016.
Excepcionalmente ainda, para as informações e pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do FATCA (sigla de Foreign Account Tax Compliance Act),o módulo de operações financeiras da e-Financeira será obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano-calendário de 2014, observados os requisitos estabelecidos no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.580/2015.
Fonte: Editorial IOB

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