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Foi baixada medida
provisória que altera dispositivos da Lei nº 12.715/2012, a qual instituiu o
Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia
Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), relativamente a
habilitação ao regime, multa sobre o descumprimento de obrigações acessórias
e consumo energético e informações, pelos fornecedores, dos valores e demais
características dos produtos fornecidos aos adquirentes.
Para a realização
das atividades de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação,
diretamente ou por terceiros, e de dispêndio em engenharia, tecnologia
industrial básica e de capacitação de fornecedores, diretamente ou por
terceiros, serão considerados realizados no País os dispêndios com a
importação, para utilização em laboratórios, de:
a) softwares sem similares nacionais; e
b) equipamentos e
suas peças de reposição, sem similares nacionais.
As peças de
reposição são as adquiridas juntamente com o equipamento, cujo valor seja
igual ou inferior a 10% do valor do equipamento.
A verificação da
similaridade será realizada nos termos estabelecidos em ato do Poder
Executivo.
Com vistas à
promoção do desenvolvimento sustentável da indústria, os fornecedores de
insumos estratégicos e de ferramentaria para as empresas habilitadas ao
Inovar-Auto e seus fornecedores diretos ficam obrigados a informar aos
adquirentes, nas operações de venda, os valores e as demais características
dos produtos fornecidos, nos termos, limites e condições definidos pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Os valores das
multas relacionadas ao consumo energético de que tratam os incisos II, III,
IV e V do caput do art. 43 da Lei
nº 12.715/2012 deverão ser depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (FNDCT), em conta específica.
(Medida
Provisória nº 638/2014 - DOU 1 de 20.01.2014)
Fonte: Editorial IOB
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A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
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terça-feira, 21 de janeiro de 2014
IPI - Alterada a legislação sobre o Inovar-Auto
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