Publicado em 21 de Janeiro de 2014 às 10h36. |
O Fisco alterou o Decreto nº 1.952/2009, o qual introduz alterações no RICMS no que se refere à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Assim, não se aplicam aos contribuintes obrigados à EFD os dispositivos do Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970, art. 63, I, II, III, IV, V, IX, X e XI, que trata da obrigatoriedade de manter, em cada um dos estabelecimentos, os livros fiscais, de conformidade com as operações realizadas.
(Decreto nº 8.205/2013 - DOE AP de 27.12.2013)
Fonte: Editorial IOB
|
A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
LISTAS DE LINKS ÚTEIS
- Bacen
- Calculo Exato
- Calculos Diversos
- Classe Contábil
- Coad
- CPC
- CRC-MG
- Editora Atlas
- Editora Fortes
- Editora MAPH
- Fipecafi
- IOB
- IOB Store
- Livros Juridicos
- Normas Legais
- Planalto
- Portal de Contabilidade
- Portal Tributário
- Prefeitura de Belo Horizonte
- Receita Estadual - Sefaz MG
- Receita Federal do Brasil
- SPED - Tudo sobre sped
terça-feira, 21 de janeiro de 2014
AP - Contribuintes obrigados à EFD ficam dispensados de manter livros fiscais em cada estabelecimento
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário