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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

MUDANÇA EM REGRAS CONTÁBEIS VAI ONERAR MAIS AS PEQUENAS


O aguardado fim do regime tributário de transição (RTT), por meio da publicação da Medida Provisória 627 no dia 12 de novembro, não deve aliviar o trabalho no cumprimento das obrigações acessórias em 2014. Pelo contrário, especialistas apontam que a quantidade de mudanças impostas e a falta de clareza em alguns artigos - são quase 100, no total - podem causar preocupação ao longo de ano que vem. Principalmente entre as empresas de pequeno porte. O consultor Vanildo Veras, vice-presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado de São Paulo (SESCON-SP), comenta que o maior alerta para atender as regras da MP é para as pequenas, com destaque paras normas que estabelecem a tributação nos lucros. Segundo ele, se a empresa apresentar um lucro contábil diferente do lucro distribuído, a diferença terá que ser recolhida ao fisco, o que gerará custos para todos os negócios. O coordenador da Comissão de Finanças Corporativas do IBEF SP, Edison Fernandes, avalia que as pequenas empresas demoraram a se atentar às novas regras da contabilidade que estão relacionadas aos padrões internacionais (em inglês, International Financial Reporting Standards, IFRS), por isso elas podem ter mais dificuldades para se adaptar às mudanças previstas na MP. De acordo com a gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, desde 2008 todas as empresas inclusive as pequenas, que são optantes pelo regime de tributação lucro presumido, já deveriam estar adequadas às normas de contabilidade baseadas no IFRS. E, portanto, a medida provisória não teria efeito negativo. Porém, ela aponta que os artigos relacionados aos bens de capital - a partir do 5º -, devem ganhar mais atenção desses negócios. O vice-presidente da Sescon SP afirma que a solução é as pequenas empresas consultarem especialistas, se já não o fazem. As regras da MP começarão a valer em 2015, mas as s empresas podem optar pela antecipação dos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, o que é aconselhável por todos os especialistas. Segundo comunicado da Receita Federal, a MP tem como objetivo "a adequação da legislação tributária à legislação societária e, assim estabelecer os ajustes que devem ser efetuados em livro fiscal para a apuração da base cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, consequentemente, extinguindo o RTT. Além disso, traz as convergências necessárias para a apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins". Contudo, definição sobre o ágio de investimento - passa a ser considerado o valor de compra da participação societária -, dedutível do Imposto de Renda, tributação sobre o lucro no exterior, assim com o recolhimento de impostos do lucro de acionistas em empresas no exterior, ou que tenham participação no exterior continuam sendo pontos polêmicos, que devem gerar demandas na Justiça. Por outro lado, o governo melhorou as condições do parcelamento de débitos tributários atrasados devidos por bancos e seguradoras. Com a norma, há o perdão total de multas isoladas e juros de mora, além dos 100% de desconto previsto anteriormente nas multas de mora e de ofício e sobre valor de encargo legal nos pagamentos à vista dessas dívidas.
 
Fonte: DCI

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