A
Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014, publicada no DOU 1 de
13.01.2014, entre outras providências, alterou a tabela de
salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência
janeiro/2014, reajustou em 5,56% os benefícios mantidos pela Previdência
Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou,
expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/2013, a qual havia
divulgado os mencionados valores.
Dentre
os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos:
a)
o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer
condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde
1º.01.2014:
a.1)
R$ 35,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50;
a.2)
R$ 24,66, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual
ou inferior a R$ 1.025,81;
b)
a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de
1º.01.2014:
c)
a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as
respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2014:
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014 - DOU 1 de 13.01.2014)
Fonte:
Editorial IOB
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terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso a contar de 1º.01.2014
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