Publicado em 28 de Janeiro de 2014 às 8h24. |
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 11/2014, a Receita Federal do Brasil entendeu que será única a matrícula CEI quando se tratar da construção de mais de uma unidade habitacional sobre o mesmo terreno/lote, feita pela mesma empresa.
(Solução de Consulta Cosit nº 11/2014 - DOU 1 de 28.01.2014)
Fonte: Editorial IOB
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terça-feira, 28 de janeiro de 2014
Previdenciária - Contribuições previdenciárias - Obra de construção - Matrícula CEI
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