As
declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização
do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013. O prazo para entrega da
Rais inicia-se em 20.01.2014 e se encerra no dia 21.03.2014.
É
obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil,
para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a
partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa e para
estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Estão
obrigados a declarar a Rais:
a)
empregadores urbanos e rurais;
b) filiais,
agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades
vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c)
autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no
ano-base;
d) órgãos e
entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos
federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e)
conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do
exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f)
condomínios e sociedades civis; e
g)
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O
estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que
não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a
entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele
pertinentes.
(Portaria
MTE nº 2.072/2013 - DOU 1 de 03.01.2014)
Fonte: Editorial IOB
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terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Trabalhista - Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2013
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