Publicado em 3 de Janeiro de 2014 às 17h10. |
O Estado de Goiás alterou a redação do art. 4º-A da Instrução Normativa GSF nº 1.020/2010 de forma a determinar que, ressalvadas as hipóteses de exclusão da obrigação previstas na própria Instrução, os demais contribuintes do ICMS ficam obrigados à escrituração e à entrega da EFD a contar de 1º.01.2014.
(Instrução Normativa GSF nº 1.177/2013 - DOE GO de 30.12.2013)
Fonte: Editorial IOB
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domingo, 19 de janeiro de 2014
GO - Alterada a norma que difine os contribuintes obrigados à entrrega da EFD
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