Em relação
aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a
Caixa Econômica Federal (Caixa) aprovou o leiaute dos arquivos que compõem o
Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O leiaute
aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial, versão
1.1, que está disponível na Internet, nos endereços www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção
"Download".
O
mencionado manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e
as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às
informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de
informações ao FGTS.
Os arquivos
contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por
outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal,
observando-se os prazos fixados.
A
transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até
30.04.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até
30.06.2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) até
30.11.2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes
e isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional), microempreendedor Individual (MEI), contribuinte
individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a
empregador; e
d) até
31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A
transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão
dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.
A
transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas
deverá ser feita:
a) a partir
da competência maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado
especial;
b) a partir
da competência julho/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir
da competência novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro
presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI,
contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a
empresa ou a empregador; e
d) a partir
da competência janeiro de2015 para os órgãos da administração direta da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e
fundações.
A
transmissão das informações por meio do novo leiaute substituirá a prestação
das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (Sefip), a partir das seguintes
competências:
a) a partir
de maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir
de novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir
de janeiro/2015, para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades
imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte
individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a
empregador;
d) a partir
de janeiro/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
As
informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas serão utilizadas pela
Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos
trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
As
informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7
do mês seguinte ao que se referem. Caso não haja expediente bancário
neste dia, antecipa-se a transmissão das informações para o dia útil
anterior.
Lembra-se
que faltam ainda as aprovações do mencionado leiaute por meio de ato
normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e
Emprego
(Circular
Caixa nº 642/2014 - DOU 1 de 07.01.2014)
Fonte: Editorial
IOB
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terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Caixa Econômica Federal aprova o leiaute do eSocial em relação aos eventos aplicáveis ao FGTS
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