Publicado em 6 de Janeiro de 2014 às 8h12. |
Foram divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2014, para cumprimento por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. São eles:
a) 1º de janeiro - Confraternização Universal (feriado nacional);
b) 03 de março - Carnaval (ponto facultativo);
c) 04 de março - Carnaval (ponto facultativo);
d) 05 de março - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
e) 18 de abril - Paixão de Cristo (feriado nacional)*;
f) 21 de abril - Tiradentes (feriado nacional);
g) 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
h) 19 de junho - Corpus Christi (ponto facultativo);
i) 07 de setembro - Independência do Brasil (feriado nacional);
j) 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
k) 28 de outubro - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
l) 02 de novembro - Finados (feriado nacional);
m) 15 de novembro - Proclamação da República (feriado nacional);
n) 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
o) 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
p) 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
(*) Embora a Portaria MP nº 2/2014 tenha determinado que o dia 18 de abril (Paixão de Cristo) seja feriado nacional, trata-se de feriado municipal (Lei nº 9.093/1995, art. 2º).
(Portaria MP nº 2/2014 - DOU 1 de 06.01.2014)
Fonte: Editorial IOB
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domingo, 19 de janeiro de 2014
Trabalhista - Divulgados os dias de feriados e pontos facultativos do ano de 2014 para a administração pública federal
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